Suposto desvio de R$ 10 bilhões para o exterior expõe a Susep

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Por SINCOR-RS

O portal da revista semanal “IstoÉ” publicou, no dia 3 de julho, nota intitulada “Susep tenta desviar R$ 10 bilhões para o exterior”, onde fica-se sabendo que “nos bastidores de Brasília, informa-se que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por alguma razão “escusa”, deseja, desde o ano passado, permitir o desvio e a evasão de R$ 10 bilhões do nosso mercado no Brasil para resseguradores no exterior, e isso mesmo quando nenhuma crise ainda estava no radar” (veja a nota no final deste texto).

De acordo com a notícia, que é uma acusação grave, o plano da Susep seria “emplacar um Projeto de Lei Complementar para permitir a evasão dos recursos para empresas resseguradoras no exterior e, de quebra, prejudicar os players locais do setor de seguros e resseguros, já cambaleados nesse momento pelo qual passa a economia brasileira”.

Já o conceituado colunista Lauro Jardim, de “O Globo”, noticiou, também na mesma data, em seu blog (veja nota na íntegra, abaixo), que a Susep pretende “abrir o resseguro à competição internacional” e que, para alcançar esse objetivo, precisa apenas “que o Congresso mude a lei que rege o setor”.

O estranho nisto tudo é que o mercado de resseguros no Brasil já está aberto desde 2008.

Vejam, abaixo, as notas publicadas pela imprensa em 3 de julho:

1)  Portal da “Isto É”.

Susep tenta desviar R$ 10 bilhões para o exterior

Nos bastidores de Brasília, informa-se que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por alguma razão escusa, deseja, desde o ano passado, permitir a evasão de R$ 10 bilhões para resseguradores no exterior, e isso mesmo quando crise nenhuma estava no radar.

O plano da Susep é emplacar um Projeto de Lei Complementar para permitir a evasão dos recursos para empresas resseguradoras no exterior e, de quebra, prejudicar os players locais do setor de seguros, já cambaleados nesse momento pelo qual passa a economia brasileira.

Qual o motivo dessa investida na calada da noite da Susep? É o que perguntam as empresas do setor.

2) Blog de Lauro Jardim – “O Globo”.

Susep quer abrir o resseguro à competição internacional

Por Lauro Jardim

Preocupada com a situação em que o IRB se meteu desde o início do ano, a Susep está trabalhando para abrir mais o setor de resseguros às empresas estrangeiras.

Precisa, no entanto, que o Congresso mude a lei que rege o setor.

NORMAS

De fato, a intenção da Susep de alterar as regras vigentes no resseguro pode ser comprovada através de uma rápida consulta ao Diário Oficial da União. Somente nos últimos quatro meses, entre os dias 04 de março e 19 de junho, a autarquia publicou, as seguintes normas sobre esse tema:

1 – RESOLUÇÃO CNSP Nº 379/20, DE 04 DE MARÇO DE 2020

“Art. 2º A contratação de seguro em moeda estrangeira no País poderá ser efetuada mediante acordo entre sociedade seguradora e segurado, salvo regulamentação específica em contrário. (NR)"

Art. 3º Fica revogado o artigo 4º da Resolução CNSP nº 197, de 2008.

2 – CIRCULAR SUSEP Nº 603/20, DE 12 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre procedimentos operacionais para contratação de seguro no exterior, e dá outras providências.

3 – RESOLUÇÃO Nº 387/20, DE 09 DE JUNHO DE 2020

Revoga o parágrafo único e o caput do art. 14 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015.

PS: Veja o texto revogado:

Art. 14. Para fins de cadastramento como ressegurador admitido nos termos da presente Resolução, os membros do Lloyd’s serão considerados uma só entidade, devendo apresentar adicionalmente a relação dos sindicatos e membros autorizados a realizar operações no País, atualizando-a anualmente, assumindo o Lloyd’s a responsabilidade de alocar os recursos de seus membros mantidos fiduciariamente no Lloyd’s e gerenciar o Fundo Central com a finalidade de assegurar a solvência de seus membros.

Parágrafo único. O Fundo Central mantido pelo Lloyd’s poderá ser aceito como o patrimônio exigido pelo inciso II do art. 13 deste Anexo para fins de cadastro e manutenção.

4 – CIRCULAR Nº 606/20, DE 19 DE JUNHO DE 2020

§4º O ressegurador admitido poderá solicitar a alteração de seu cadastro para a condição de ressegurador eventual desde que atenda ao disposto nesta Circular. (NR)

Art. 14A. Para fins de cadastramento como ressegurador admitido ou eventual nos termos da presente Circular, os membros do Lloyd's serão considerados uma só entidade, devendo apresentar adicionalmente a relação dos sindicatos e membros autorizados a realizar operações no País, atualizando-a anualmente, assumindo o Lloyd's a responsabilidade de alocar os recursos de seus membros mantidos fiduciariamente no Lloyd's e gerenciar o Fundo Central com a finalidade de assegurar a solvência de seus membros. (NR)

Parágrafo único. O Fundo Central mantido pelo Lloyd´s poderá ser aceito como o patrimônio exigido pelo inciso II do art. 13 e pelo inciso II do art. 20, do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 2015, para fins de cadastro e de manutenção. (NR)…"

SINCOR-RS COMENTA

A quem interessa enfraquecer ou destruir o setor de seguros no Brasil?

Por que a senhora Solange Paiva Vieira tem tanta raiva do mercado segurador brasileiro?

Até aonde essa senhora pretende chegar?

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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